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STF libera portaria

DF: STF derruba lei que proibia portaria remota no Distrito Federal

sexta-feira, 8 de maio de 2026
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Martelo judicial em fundo preto
A decisão foi proferida pelo ministro relator Nunes Marques, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.836/DF
Reprodução/iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na segunda-feira (4), a inconstitucional a Lei Distrital nº 7.686/2025, que proibia a portaria remota no Distrito Federal. A decisão foi proferida pelo ministro relator Nunes Marques, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.836/DF, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE).

Com efeito vinculante para todo o Brasil e sem possibilidade de recurso, a decisão assegura que futuras iniciativas legislativas estaduais ou municipais com o mesmo objetivo não terão respaldo constitucional.

Atualmente, mais de 14 mil condomínios brasileiros já utilizam sistemas de portaria remota, modelo que substitui o porteiro físico por tecnologias inteligentes de controle de acesso, monitoradas à distância por centrais especializadas. Entre os recursos utilizados estão biometria com prova de vida, QR Code, sensores e inteligência artificial. Além do reforço na segurança, o sistema pode representar uma redução de até 60% nos custos operacionais dos condomínios.

  • SAIBA MAIS: Norma vedou adoção da modalidade em condomínios com mais de 45 unidades

Na análise do caso, o ministro relator identificou dois pontos de incompatibilidade com a Constituição: o primeiro, de natureza formal, por entender que o DF legislou sobre matéria de competência exclusiva da União; o segundo, de natureza material, por considerar que a proibição contrariava os princípios constitucionais de livre iniciativa, livre concorrência e autonomia privada dos condomínios.

A decisão também impacta diretamente o setor de segurança eletrônica, um mercado que reúne mais de 33 mil empresas em todo o país e movimenta cerca de R$ 14 bilhões por ano. A expectativa do segmento é de fortalecimento da segurança jurídica para investimentos em inovação e expansão da tecnologia nos condomínios brasileiros.

Os efeitos da decisão são imediatos e retroativos. A lei perde eficácia a partir de agora, e condomínios que, em razão da norma, foram levados a contratar seguros compulsórios já podem questionar juridicamente esses contratos.

"Esta é uma vitória histórica para todo o setor de segurança eletrônica e para os condomínios brasileiros, e comprova a importância de uma representatividade forte. A ABESE seguirá firme na defesa do setor, atuando de forma direta nas pautas que impactam a segurança das pessoas e o mercado", afirma Selma Migliori, presidente nacional da ABESE.

Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)

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