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Jurídico


Poluição de manguezal

Condomínio e concessionária são processados por dano ambiental

terça-feira, 19 de junho de 2012
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MPF/SE PROCESSA A DESO E O CONDOMINIO PRAIAS DO CEARÁ POR POLUIR MANGUEZAL

 
O Ministério Público Federal (MPF) está processando a Companhia de Saneamento do Estado de Sergipe (Deso) e o condomínio Praias do Ceará, localizado no conjunto Augusto Franco em Aracaju, por despejar esgoto sem tratamento no manguezal. Desde 2005, o MPF tentava realizar um acordo extrajudicial com os responsáveis pelo condomínio, a fim de cessar o dano ambiental e reparar a área.
 
Um parecer técnico emitido pelo Ibama constatou o lançamento de esgoto feito de forma direta e fora da rede de coleta da Deso no mangue. Apesar de uma reforma na rede de drenagem e esgotamento sanitário ter sido realizada, verificou-se que a tubulação tinha sido apenas desviada e continuava despejando dejetos em local inapropriado.
 
A princípio, o MPF tinha proposto a mesma ação à Justiça Federal em Sergipe (JF/SE) em 2010.  Porém, foi determinada pela Justiça Federal a inclusão da Deso no processo, que inicialmente não figurava como ré. Nesta ação apresentada agora, o MPF manteve a sua posição, mas responsabilizou também a Deso pela situação, uma vez que a companhia tem a obrigação de instalar um adequado sistema de tratamento de esgotos em Sergipe.
 
O trecho do mangue em questão, situado entre o conjunto Augusto Franco e o rio Poxim, é considerado uma das maiores áreas de extensão de manguezal urbano em Aracaju. A procuradora da República autora do processo, Lívia Nascimento Tinôco, lembra que os mangues sustentam cadeias alimentares e equilibram as interações da terra, dos rios e dos mares, funcionando como controladores das marés e protegendo a costa contra erosões.
 
A procuradora lembra, ainda, que são incalculáveis os prejuízos causados na área a partir da degradação ambiental. Faz-se necessária a adoção de medidas urgentes para coibir o lançamento do esgoto em canais destinados às águas pluviais e nas ruas. Além disso, os réus devem, de forma solidária, recuperar os danos causados ao meio ambiente e indenizar a população afetada.
 

Pedido

 
A fim de abrandar as consequências ao meio ambiente, o MPF pede que a JF/SE determine liminarmente que o condomínio Praias do Ceará comprove ter solicitado à Adema a regularização do seu sistema de despejo sanitário e que a Deso inicie estudos para viabilizar a implantação de uma rede de esgotos adequada, inclusive com cronograma de realização, no prazo de 90 dias.
 
No pedido principal, o MPF requer que o condomínio apresente à Adema um plano de recuperação da área degradada, execute o devido tratamento e direcionamento dos seus dejetos ao receptor adequado e regularize a sua licença de operação que está vencida. Já a Deso deverá executar obras de saneamento básico coletivo na região do condomínio Praias do Ceará com rede coletora e sistema de tratamento.

 

 

Fonte: http://www.faxaju.com.br

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