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Marcelo Meirelles


Participação em assembleia

Você sabe o que é procuração com declaração de voto?

Por Mariana Ribeiro Desimone
25/10/18 10:23 - Atualizado há 7 anos
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Você sabe o que é procuração com declaração de voto?

Por Marcelo Meirelles*

Não tem coisa mais desagradável em um condomínio do que as vazias assembleias, ou, na maioria das vezes, quando a assembleia que vai se esvaziando com o passar das horas.

Os motivos são vários: em primeiro lugar a notória falta de tempo dos condôminos, já que na maioria das vezes as assembleias são feitas à noite ou nos finais de semana, quando muitos preferem descansar. Outra grande razão é a absoluta falta de objetividade das reuniões, com discussões sobre assuntos pouco importantes ou que sequer estão na pauta.

O resultado da baixa participação é conhecido, gerando uma ‘omissão’ de muitas pessoas que poderiam contribuir, e muito, com boas soluções. Afinal, em qualquer prédio há os mais diversos talentos, profissionais das mais distintas matizes, os quais poderiam dar ‘consultoria gratuita’ na gestão.

Enfim, essa baixa adesão de pessoas que poderiam dar grandes contribuições torna o ambiente bastante propício para decisões equivocadas, assim como para escolhas sem amplo debate e grande participação. 

Há muito se discute uma forma de trazer esse condômino ‘omisso’ para o debate e para a participação assemblear. O mais comum, infelizmente, é a famosa outorga de poderes para o síndico ou para grupos que possuem propostas e alternativas ao atual modelo de administração do condomínio.

Mas essa procuração comum é, em tese, um ‘cheque em branco’ para aquele que recebe tais poderes e que, nem sempre, usará o mandato na exata forma desejada pelo condômino ausente. Nestes casos, como sabemos, essa procuração vai ter o voto com um único desejo: o daquela pessoa que usará a procuração na assembleia.

E, sabemos todos, esse ‘cheque em branco’ nem sempre é  bem usado ou retrata a verdadeira vontade do outorgante. Nestes tempos de eleições, bem comparando, seria a mesma coisa que você desse uma procuração para que uma pessoa, em seu lugar, votasse em quem bem entendesse, mesmo tendo você, preocupado, pedido o voto de determinada maneira.

Quem usa procurações em condomínios vota de acordo com a sua vontade, sequer pensando qual seria a vontade daquele que, ausente, permitiu  a representação.

Aqui reside a novidade, que já uso há muito em assembleias: a procuração com o voto determinado.

O texto dessa procuração é bastante simples: os poderes são expressos para a participação em determinada assembleia (dia, hora e local), com o VOTO EXPRESSO nos termos do edital. Desta forma, o condômino ausente participa de forma ostensiva, não mais passivamente, uma vez que o procurador deverá respeitar a exclusiva vontade de quem tem, realmente, poder.

A fim de tornar mais prática a redação do texto, aqui vai uma sugestão, que é a parte final da procuração, com a citação da declaração de voto, no seguinte exemplo:

‘.... com poderes para participar e votar na assembleia geral do dia DD/MM/AAAA, do Condomínio NOME, tendo, obrigatoriamente, de se valer da presente para votar da seguinte maneira nos termos da ordem do dia: (a) Deliberação sobre a cota extra para a obra e reforma da fachada; (b) Discussão e deliberação sobre a substituição da portaria atual por um sistema de portaria remota; (c) Assuntos gerais. No primeiro item da pauta o voto autorizado é NEGATIVO, ou seja, voto pela não aprovação de cota extra para a reforma da fachada, justificando o voto em razão do alto custo de tal reforma, o que aumentaria a inadimplência do condomínio; No segundo item da pauta, meu voto é POSITIVO, justificando o voto em razão da demonstrada economia que o condomínio obterá, aliado a uma melhoria nos controles de acesso; Nos assuntos gerais, peço que meu procurador se manifeste em meu nome no sentido de pedir ao senhor síndico uma melhor limpeza das lixeiras dos corredores, já que, constantemente, vivem sujas e com um péssimo odor.’   

Como visto, a procuração com manifestação de voto é bastante simples, válida juridicamente e que torna presente, com representatividade autêntica, aquele que constantemente se ausenta das assembleias pelos mais variados motivos.

*Marcelo Alvarez Meirelles é advogado e atua no Rio de Janeiro. Seu e-mail é marcelo@rochameirelles.com.br

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