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Viviane Basqueira D´Annibale - Pergunte à especialista


Multa sem advertência

Especialista fala também sobre quórum para troca da cor da pintura e síndico profissional

Por Mariana Ribeiro Desimone
15/10/18 09:31 - Atualizado há 7 anos
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Especialista fala também sobre quórum para troca da cor da pintura e síndico profissional

Uma vez por mês, a advogada Viviane Basqueira D´Annibale tira as dúvidas dos leitores do SíndicoNet sobre vida em condomínio.

A profissional atua há 18 anos na área de condomínios e é uma grande especialista no assunto.

Mande você também a sua pergunta, no fim da página!

Multa sem advertência

Pergunta 1, de Ines Rodrigues

O síndico do meu condomínio me multou sem dar advertência e ainda usou de seu autoritarismo para dizer que eu estava em alta velocidade. Como devo proceder? Posso recorrer no Tribunal de pequenas causas? Posso fazer isto por procuração?

RESPOSTA DA ESPECIALISTA

Inês, A primeira coisa a fazer é verificar o que diz sua convenção e Regulamento Interno. Isto porque alguns Regulamentos Internos preveem a possibilidade de aplicação de multa direto para algumas situações.

Nestes mesmos documentos você vai encontrar a forma para apresentar Recurso desta multa. Recomendo que obedeça o critério previsto. Como se trata de multa por alta velocidade é preciso que o condomínio tenha prova do ocorrido, ou seja, imagens das câmeras de segurança. Peça as imagens.

Se o condomínio não puder provar que você estava em alta velocidade, a multa foi aplicada de forma incorreta e deverá ser cancelada. Se estas providências administrativas não surtirem efeito você pode sim ingressar com ação no Juizado de Pequenas Causas. 

Troca da cor da pintura original

Pergunta 2, de José Menezes Lisboa

Dra. Viviane, boa tarde. Não está explícito em nossa convenção e nem no Regulamento Interno a necessidade de se levar para uma A.G.O a troca da cor da pintura original da fachada.

Montamos uma comissão, convidamos todos proprietários e locatários para fazerem a votação e a escolha da tinta onde temos 5 (cinco) cores em nosso mural. A mais votada vai ser a cor escolhida para a pintura da fachada e algumas partes internas (escadas e hall das unidades).

Seria aceita desta forma a nossa opção do que levar para uma assembleia onde a participação é quase que zero?

RESPOSTA DA ESPECIALISTA

José, a mudança de cor da pintura original exige quórum da unanimidade. Infelizmente a criação desta comissão não supre a necessidade de aprovação em assembleia com o devido quórum.

Entendo perfeitamente a dificuldade de se obter o quorum, mas o investimento para a pintura de uma fachada é alto e não vale a pena correr riscos.

Imagine qualquer dos condôminos que tenha observado que o início da pintura passou sem aprovação na assembleia com quorum e ingresse com ação para questionar isto? Provavelmente o juiz vai determinar que se volte ao estado original. Daí fica a pergunta: Quem vai arcar com o prejuízo? 

Portanto, vale mais o esforço de conscientizar as pessoas a participarem da assembleia ou obter procurações daqueles que não puderem comparecer.

Assim vocês podem seguir com a pintura sem surpresas . Observe apenas se a sua convenção limita o número de procurações.

Síndico profissional

Pergunta 3, de Everton Teixeira

Concluí curso de sindico profissional, gostaria de saber se sou obrigado a constituir firma para poder atuar como profissional em outros condominios, atualmente sou sindico onde sou morador.

RESPOSTA DA ESPECIALISTA 

Everton, atualmente a maioria dos condomínios somente efetua pagamentos de seus prestadores de serviços mediante emissão de nota fiscal ou RPA (dependendo da situação).

Isto porque a maioria dos condomínios tem auditoria em suas pastas de prestação de contas e não são mais permitidos recibos simples.

Portanto, você pode perder a oportunidade de participar de uma eleição de síndico profissional porque não emite nota fiscal. Por este motivo você vai ter que adequar e constituir empresa. Veja com seu contador a forma mais adequada de fazer isto.

* Viviane Basqueira D´Annibale é advogada especializada em Direito Civil, e especialista em direito condominial e sócia do escritório Soares Ribeiro Sociedade de Advogados.

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